O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10), que, ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) “realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, inapropriado ou inapropriado” e sim afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou não, sob a perspectiva da Carta (Constituição) de 1988”.
“Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”, frisou. Segundo o ministro, cabe aos magistrados zelar pela verticalidade das normas constitucionais no âmbito da vida social, “de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torne, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz”.
A declaração foi feita na retomada do julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino. No início da sessão, Fux parabenizou o relator pela “dedicação” no caso.
Em um preâmbulo, Fux destacou que a missão principal do Supremo Tribunal Federal é “a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado democrático de Direito.” “Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e como porto de chegada de todas as indagações”.